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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080110103924RMO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO NO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS EM RAZÃO DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO. PAGAMENTO DE PROVENTOS COM BASE NESSA CONDIÇÃO.1. O servidor público, Técnico de Administração Pública, que à época de sua aposentação, ocorrida em 29 de janeiro de 2004, exercia cargo em comissão sob o regime de 40 (quarenta) horas, por força do benefício introduzido pela Lei Distrital nº 2.663 de 04.01.2001, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 24.357, de 09.01.2004, que assegurou o recebimento de seu vencimento básico com base na mencionada carga horária, faz jus ao direito à percepção dos proventos de aposentadoria calculados com base no regime de horas que desempenhava quando da sua atividade.2. Reexame necessário não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : 15/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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