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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080110577778RMO

Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- A decisão sentencial que se limita a reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal em arcar com os valores decorrentes da internação do paciente não cria qualquer obrigação executiva entre o ente federativo e o hospital particular que, por sua vez, fica resguardado do direito de ser reembolsado das despesas decorrentes, mediante procedimento adequado para tal fim. - Remessa oficial improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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