TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080111139282RMO
REMESSA OFICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE ATO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LOTES. POLICIAIS MILITARES. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE OFICIAL. I - Mantida a rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois, nos termos da Súmula 473 do e. STF, incumbe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos.II - Mantida, também, a rejeição da preliminar de ausência superveniente do interesse processual, uma vez que o recebimento dos títulos de ocupações dos candidatos habilitados não enseja óbice à inclusão dos impetrantes na listagem dos convocados para oferta de documentos e formalização dos processos para distribuição dos lotes, providência já adotada pela autoridade impetrada em cumprimento da liminar.III - São ilegais os critérios de julgamento de candidatos que não possuam expressa previsão legal, uma vez que os atos administrativos devem observar o princípio da estrita legalidade.IV - Remessa oficial improvida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE ATO ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LOTES. POLICIAIS MILITARES. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE OFICIAL. I - Mantida a rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois, nos termos da Súmula 473 do e. STF, incumbe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos.II - Mantida, também, a rejeição da preliminar de ausência superveniente do interesse processual, uma vez que o recebimento dos títulos de ocupações dos candidatos habilitados não enseja óbice à inclusão dos impetrantes na listagem dos convocados para oferta de documentos e formalização dos processos para distribuição dos lotes, providência já adotada pela autoridade impetrada em cumprimento da liminar.III - São ilegais os critérios de julgamento de candidatos que não possuam expressa previsão legal, uma vez que os atos administrativos devem observar o princípio da estrita legalidade.IV - Remessa oficial improvida.
Data do Julgamento
:
10/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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