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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080111337693RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. NÃO INDICAÇÃO. ELIMINAÇÃO. RESULTADO. OBTENÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RESGUARDADO AO CANDIDATO. PRAZO PARA OBTENÇÃO. EXPIRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM. CONCESSÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A obtenção de informações de índole particular depositadas em órgãos públicos, excetuadas somente aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado, consubstancia direito e garantia fundamentais resguardados pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIII e XXXIV). 2. Como expressão do direito e garantia fundamentais que lhe são resguardados, assiste ao candidato reputado não indicado em sindicância de vida pregressa levada a efeito como fase integrante do concurso público no qual se inscrevera o direito de ter conhecimento do resultado da investigação, independentemente de já ter se escoado o prazo assinalado pelo edital para obtenção dos registros. 3. O fato de ter se escoado o prazo assinalado pelo edital para postulação da apresentação do resultado da investigação de vida pregressa não elide o direito que assiste ao candidato de ter conhecimento das informações e registros que lhe dizem respeito, ressalvados os efeitos que a inobservância do prazo regulamentar enseja nos demais trâmites próprios do certame. 4. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 20/01/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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