TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080111354943RMO
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor quando o pretendido medicamento é fornecido em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor quando o pretendido medicamento é fornecido em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
02/02/2011
Data da Publicação
:
10/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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