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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080111616766RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. Nos termos do artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 e do artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal a saúde constitui direito de todos e dever do Estado. 4. O fornecimento dos materiais necessários à proteção, promoção e recuperação da saúde do indivíduo desprovido dos recursos para adquiri-los constitui dever estatal.5. Comprovada a hipossuficiência e a necessidade de recebimento de fraldas geriátricas por parte do Autor, o ente da Federação, que tem o dever constitucional de atendimento integral a saúde, é responsável pelo seu fornecimento.6. Cabe ao juiz solucionar a demanda levando em consideração as questões supervenientes que influenciam na lide, conforme o disposto no art. 462 do CPC.7. Reexame necessário conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 09/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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