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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090110271947RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA E POSTERIOR ÓBITO DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DOS HERDEIROS.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada e a morte superveniente da autora não afastam o interesse de agir dos herdeiros regularmente habilitados nos autos.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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