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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090110569522RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 02/12/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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