TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090111458620RMO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSCIOLÓGICA. LIMITAÇÃO ÀS HABILIDADES ESPECÍFICAS E DE PERSONALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO QUE EXCLUIU CANDIDATO.1. A realização de exame psicotécnico depende de previsão legal, à qual deve se limitar à exigência do edital e à detecção de problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.2. Apresentados bons resultados nos testes de habilidades específicas e de personalidade declara-se nulo o ato que excluiu o candidato do concurso.3. Remessa oficial desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSCIOLÓGICA. LIMITAÇÃO ÀS HABILIDADES ESPECÍFICAS E DE PERSONALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO QUE EXCLUIU CANDIDATO.1. A realização de exame psicotécnico depende de previsão legal, à qual deve se limitar à exigência do edital e à detecção de problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.2. Apresentados bons resultados nos testes de habilidades específicas e de personalidade declara-se nulo o ato que excluiu o candidato do concurso.3. Remessa oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
25/10/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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