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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090111481043RMO

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. Não se mostra razoável, nos processos em que se busca internação em UTI da rede particular, o ingresso tardio, na lide, do hospital privado, como litisconsórcio passivo, uma vez que poderá ocasionar incontornável tumulto processual. 3. Consoante já assentou o Conselho Especial deste eg. Tribunal: o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC, limita-se ao recurso extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. - MSG nº 2009.00.2.001801-6. Conselho Especial. Rel. Des. JAIR SOARES. DJU de 02/09/2009.4. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 5. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 04/05/2011
Data da Publicação : 09/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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