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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090111536068RMO

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - INCLUSÃO DO HOSPITAL QUE INTERNOU A PACIENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1 . Não se vislumbrando a necessidade de decisão igual para o Distrito Federal e para o hospital que acolheu o doente, em razão do direito do nosocômio propor ação, diretamente, para receber os valores que lhe são devidos, não há necessidade de integração deste último no pólo passivo da demanda. 2. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de ser remetido os autos à Justiça Federal. 3. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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