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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090111677957RMO

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DO DISTRITO FEDERAL EM PRESTAR O SERVIÇO DE SAÚDE REQUERIDO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. Desnecessário o esgotamento da via administrativa para invocação da tutela jurisdicional, em se tratando de assistência à saúde. 2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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