TJDF RMO -Remessa de Ofício-20090111957340RMO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME OBRIGATÓRIO. ARTIGO 475, I, DO CPC. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ-DF. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. BOLETIM DE DESEMPENHO. ACESSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A fundação responsável pela infra-estrutura e logística do certame, e a quem se dirige a ordem para cumprimento da determinação judicial, é parte legitimada para figurar no pólo passiva de demanda cujo objetivo é a de obter o acesso aos motivos de reprovação da prova de teste físico, é parte legítima para figurar no pólo passivo.2. Não havendo qualquer relação entre o direito de obter informações sobre provas a que se submeteu o candidato e o fato de já ter sido homologado o resultado final do concurso, subsiste o direito do impetrante em ter acesso ao boletim de desempenho referente ao teste físico ao qual se submeteu, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório, vigentes, também, em âmbito administrativo.3. O candidato a concurso público, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, tem direito a ter acesso às razões da banca examinadora que o levou à reprovação no teste físico a que se submeteu .
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME OBRIGATÓRIO. ARTIGO 475, I, DO CPC. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ-DF. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. REJEIÇÃO. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. BOLETIM DE DESEMPENHO. ACESSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A fundação responsável pela infra-estrutura e logística do certame, e a quem se dirige a ordem para cumprimento da determinação judicial, é parte legitimada para figurar no pólo passiva de demanda cujo objetivo é a de obter o acesso aos motivos de reprovação da prova de teste físico, é parte legítima para figurar no pólo passivo.2. Não havendo qualquer relação entre o direito de obter informações sobre provas a que se submeteu o candidato e o fato de já ter sido homologado o resultado final do concurso, subsiste o direito do impetrante em ter acesso ao boletim de desempenho referente ao teste físico ao qual se submeteu, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório, vigentes, também, em âmbito administrativo.3. O candidato a concurso público, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, tem direito a ter acesso às razões da banca examinadora que o levou à reprovação no teste físico a que se submeteu .
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
07/11/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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