TJDF RMO -Remessa de Ofício-20100110061132RMO
REMESSA EX-OFFICIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. DEVER DO ESTADO. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a fornecer a autora, hipossuficiente, o tratamento de que necessita para a manutenção de sua vida e de sua saúde.2. Remessa de ofício conhecida e não provida.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. DEVER DO ESTADO. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a fornecer a autora, hipossuficiente, o tratamento de que necessita para a manutenção de sua vida e de sua saúde.2. Remessa de ofício conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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