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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20100110558628RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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