TJDF RMO -Remessa de Ofício-20100110896406RMO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.1.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, a concessão do direito pleiteado é conseqüência natural. 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Remessa parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVADEZ ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.1.Restando demonstrada a condição de empregado do acidentado quando do infortúnio, a presença de lesões incapacitantes para a atividade laboral, o nexo de causalidade e, ainda, o grau de incapacidade resultante, a concessão do direito pleiteado é conseqüência natural. 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Remessa parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES