main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20110110137922RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. 1. Configura interesse processual do autor mesmo após o deferimento de sua internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, visto que é necessário confirmar a decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.2. Não há litisconsórcio necessário entre hospital da rede privada e o ente federado nas ações de obrigação de fazer que pretendem internação de paciente em UTI da rede particular, posto que, nesse caso, não é exigível decisão uniforme para todas as partes, conforme art. 47 do CPC.3. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, bem como consagra o direito à saúde, imprescindível a internação de paciente em hospital da rede particular, ante a inexistência de vaga em UTI de hospital público do Distrito Federal para receber tratamento adequado, sob perigo de morte. 4. Tratando a demanda, exclusivamente, de obrigação de fazer, consistente em internação urgente de paciente na rede hospitalar privada, não cabe discutir se aplicável ou não a tabela do SUS, visto que o magistrado deve limitar-se a decidir de acordo com o apresentado na demanda, conforme artigo 128 do Código de Processo Civil.5. Negou-se provimento à remessa necessária.

Data do Julgamento : 04/07/2012
Data da Publicação : 15/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão