TJDF RMO -Remessa de Ofício-20120110141319RMO
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - A alegação de que o requerido enfrenta dificuldades orçamentárias em promover atendimento público de saúde se coaduna com a idéia de que houve negativa do atendimento à autora.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
Ementa
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - A alegação de que o requerido enfrenta dificuldades orçamentárias em promover atendimento público de saúde se coaduna com a idéia de que houve negativa do atendimento à autora.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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