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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20130110049565RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPEDIMENTO. CERTIFICADO DE RESERVISTA. DADOS INCORRETOS. CORREÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. 1. A Administração Pública, diante do seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (Súmulas nºs 346 e 473 do STF). Desse modo, mostra-se acertada a decisão da Administração Pública que corrige o prontuário e o certificado de reservista do candidato aprovado em Concurso Público para que deles constem os dados corretos. 2. O candidato aprovado em Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, impedido de se matricular no respectivo Curso de formação, em razão de incorreções constantes do seu certificado de reservista, tem direito de dele participar, quando promovidas as necessárias retificações no documento exigido, junto à Administração Pública. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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