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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20130110423689RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE ATIVA RESERVADA AO CIDADÃO. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. DEMONSTRAÇÃO. TÍTULO DE ELEITOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO POPULAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVO LEGAL. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.A ação popular consubstancia direito e garantia fundamentais reservados ao cidadão como instrumento de exercício da cidadania e tutela dos direitos coletivos inerentes à preservação do patrimônio público contra atos que podem lesá-lo, e, como instrumento inerente à cidadania, seu manejo é reservado a todo e qualquer cidadão que esteja no pleno exercício dos seus direitos políticos, pois inerente à cidadania o poder de escolher os governantes e, por extensão, controlar seus atos no molde legalmente encadeado. 2.Consubstanciando a ação popular instrumento de controle reservado ao cidadão, somente a pessoa física alistada como eleitora e no pleno gozo dos direitos políticos ostenta legitimidade para manejá-la, derivando que, não evidenciando o autor popular sua condição de eleitor, a despeito da oportunidade conferida para demonstrar essa qualidade, deve ser afirmada sua carência de ação, sob o prisma da ilegitimidade ativa, pois pressuposto genético da formulação da pretensão popular a detenção da condição de eleitor e sua comprovação mediante a exibição do título de eleitor (CF, art. 5º, LXXIII; Lei nº 4.717/65, art. 1º, 3º).3.Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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