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Jurisprudência


TJDF ROF - 243545-20040110663217RMO

Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. CRIME MILITAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DEFERIMENTO.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se o deferimento da reabilitação criminal à policial militar, condenado a dois anos de detenção, por infração ao artigo 206, caput e § 2º do Código Penal Militar, decorridos mais de cinco anos da extinção da punibilidade, após cumpridas as condições impostas no termo de suspensão condicional da pena.2. Remessa de ofício recebida e improvida, sendo mantida a r. sentença que deferiu ao requerente o pedido de reabilitação criminal, por ter satisfeito os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 18/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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