TJDF ROF - 243545-20040110663217RMO
PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. CRIME MILITAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DEFERIMENTO.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se o deferimento da reabilitação criminal à policial militar, condenado a dois anos de detenção, por infração ao artigo 206, caput e § 2º do Código Penal Militar, decorridos mais de cinco anos da extinção da punibilidade, após cumpridas as condições impostas no termo de suspensão condicional da pena.2. Remessa de ofício recebida e improvida, sendo mantida a r. sentença que deferiu ao requerente o pedido de reabilitação criminal, por ter satisfeito os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. CRIME MILITAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DEFERIMENTO.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se o deferimento da reabilitação criminal à policial militar, condenado a dois anos de detenção, por infração ao artigo 206, caput e § 2º do Código Penal Militar, decorridos mais de cinco anos da extinção da punibilidade, após cumpridas as condições impostas no termo de suspensão condicional da pena.2. Remessa de ofício recebida e improvida, sendo mantida a r. sentença que deferiu ao requerente o pedido de reabilitação criminal, por ter satisfeito os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
18/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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