TJDF RSE - 1002312-20140310193796RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA E INJÚRIA. PEREMPÇÃO. AUSÊNCIA DO QUERELANTE E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO QUERELANTE. 1. Tratando-se de ação penal privada, compete ao querelante, tempestivamente e adequadamente, demonstrar a impossibilidade de comparecimento a ato para o qual foi devidamente intimado, ainda mais se tratando de querelante com advogado constituído, que também não compareceu à audiência, já que imprescindível a presença de ao menos um deles (querelante ou advogado) em audiência de instrução. 2. Considerando a ausência de justificativa em tempo hábil por parte do querelante, e a ausência injustificada do advogado constituído na audiência de instrução e julgamento para qual foram devidamente intimados, correta a sentença que decretou a perempção, com inteligência no artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso em sentido estrito do querelante.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA E INJÚRIA. PEREMPÇÃO. AUSÊNCIA DO QUERELANTE E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO QUERELANTE. 1. Tratando-se de ação penal privada, compete ao querelante, tempestivamente e adequadamente, demonstrar a impossibilidade de comparecimento a ato para o qual foi devidamente intimado, ainda mais se tratando de querelante com advogado constituído, que também não compareceu à audiência, já que imprescindível a presença de ao menos um deles (querelante ou advogado) em audiência de instrução. 2. Considerando a ausência de justificativa em tempo hábil por parte do querelante, e a ausência injustificada do advogado constituído na audiência de instrução e julgamento para qual foram devidamente intimados, correta a sentença que decretou a perempção, com inteligência no artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso em sentido estrito do querelante.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão