main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 1005315-20170710001496RSE

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO: MOTIVO TORPE, IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA E MEIO CRUEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos I, II e IV, e 211, do Código Penal, por haver, com ajuda de dois comparsas, matado e depois ocultado os cadáveres de dois homens, a mando de um terceiro, dono de uma boca de fumo, que desconfiava que as pretendessem matá-lo para lhe tomar o controle do tráfico. As vítimas foram levadas ao local com a promessa de consumirem drogas, sendo amarradas a uma árvore e em seguida esfaqueadas com crueldade. Os restos mortais foram escondidos e somente encontrados quase um mês depois do crime. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri, conforme a Constituição. Ao Juiz cabe apenas declarar a admissibilidade da acusação por crime doloso contra a vida, se convencido da existência material do fato e dos indícios suficientes de autoria. 3 A exclusão de qualificadoras no juízo de pronúncia só é possível diante de sua manifesta improcedência. 4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão