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Jurisprudência


TJDF RSE - 1006327-20160510025110RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO DE QUE RESULTOU PERIGO COMUM, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, há elementos probatórios aptos a sustentar a presença da motivação torpe, decorrente da rivalidade entre grupos distintos, também conhecida por guerra de gangues, e do emprego de meio que possa causar perigo comum, pois as vítimas foram alvejadas em via pública em frente a um estabelecimento comercial, onde comumente há movimentação de pessoas. 4. Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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