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Jurisprudência


TJDF RSE - 1007796-20120310219324RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAS. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA 1. Convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, com fundamento no acervo probatório coligido, agiu corretamente o Magistrado togado ao pronunciar o recorrente e submetê-lo ao julgamento do Conselho de Sentença. 2. Nessa primeira fase processual, a exclusão de qualificadora imputada pelo Ministério Público só ocorre quando manifestamente improcedente, sem respaldo em qualquer elemento de prova, cabendo ao Júri decidir sobre a configuração ou não delas. 3. Existindo informações que indiquem a torpeza dos motivos do recorrente, evidenciada pelo sentimento de vingança que exteriorizou contra a vítima, é necessária a submissão da qualificadora do motivo fútil (inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal) ao Conselho de Sentença, para apreciação e julgamento. 4. O acervo probatório também sugere, em tese, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois informam que a vítima foi surpreendida pela ação inesperada do recorrente, que se valeu de um momento de distração para investir contra o ofendido, pelas costas, oque lhe prejudicou a possibilidade de defesa e resistência à ação delitiva. 5. Recurso conhecido e NEGADO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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