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Jurisprudência


TJDF RSE - 1012539-20160111076166RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28 DA LAD. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. INCOLUMIDADE PÚBLICA ATINGIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. DECISÃO ANULADA. 1. O princípio da insignificância exige os seguintes requisitos necessários para a sua aplicação: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.2. O porte de drogas para uso próprio é conduta típica, prevista no art. 28 da Lei Antidrogas e as diligências infrutíferas efetuadas na tentativa de localizar a recorrida não podem servir como fundamento ao magistrado para justificar a ausência de interesse de agir e rejeitar a denúncia, bem como se trata de delito de perigo abstrato ou presumido e tutela a saúde pública, não podendo ser aplicado o princípio da insignificância, em razão da ofensividade da conduta e da periculosidade social da ação.3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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