TJDF RSE - 1014308-20101110056129RSE
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO À QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto que estava distraído sentado no meio-fio da calçada.2 A pronúncia está bem fundamentada, demonstrando a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. A exclusão de qualificadoras nesta fase de jus accusationis só é possível quando há evidências gristante de sua manifesta improcedência.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO À QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto que estava distraído sentado no meio-fio da calçada.2 A pronúncia está bem fundamentada, demonstrando a materialidade do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu. A exclusão de qualificadoras nesta fase de jus accusationis só é possível quando há evidências gristante de sua manifesta improcedência.3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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