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Jurisprudência


TJDF RSE - 101705-RSE168796

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO. Se a vítima, em audiência, manifestou o desejo de ver o acusado processado pelo crime de lesões corporais, não se fazia necessária a intimação da mesma para fazer a representação, mas se tal fato não foi percebido pelas partes, havendo sentença de extinção de punibilidde, nada há a se fazer, por não se poder voltar a fases já ultrapassadas. Na ocorrência de indícios, as qualificadoras devem subsistir, mas, se a vítima partiu para cima dos acusados, além de existir animosidade anterior entre os mesmos, afasta-se o elemento surpresa e a futilidade do crime, devendo serem excluídas.

Data do Julgamento : 13/03/1997
Data da Publicação : 11/03/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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