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Jurisprudência


TJDF RSE - 1020315-20150310258264RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OUTRO DE NATUREZA DIVERSA. VESTÍGIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento dos crimes pelo réu com dolo eventual, impõe-se a pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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