TJDF RSE - 1020558-20160410104650RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o recorrente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios relevantes de que o recorrente obteve proveito econômico relevante com os crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o recorrente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios relevantes de que o recorrente obteve proveito econômico relevante com os crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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