TJDF RSE - 102216-RSE183197
PROCESSO PENAL: CRIME MILITAR - LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - A LEI 9.099/95 APLICA-SE EM TODA SUA EXTENSÃO À LEGISLAÇÃO CASTRENSE - Recurso conhecido e improvido. A Lei 9.099/95 aplica-se impositivamente em todos os ramos do direito em que há a aplicação de regras processuais civis ou penais, inclusive no ramo especial do direito processual penal militar e na legislação extravagante, daí ser indispensável a representação do ofendido no crime militar de lesão corporal leve, ex vi do disposto no art. 88 e 91, do mencionado diploma legal. A decisão que rejeita a denúncia à falta da representação está correta e deve ser mantida. Recurso mantido e improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL: CRIME MILITAR - LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - A LEI 9.099/95 APLICA-SE EM TODA SUA EXTENSÃO À LEGISLAÇÃO CASTRENSE - Recurso conhecido e improvido. A Lei 9.099/95 aplica-se impositivamente em todos os ramos do direito em que há a aplicação de regras processuais civis ou penais, inclusive no ramo especial do direito processual penal militar e na legislação extravagante, daí ser indispensável a representação do ofendido no crime militar de lesão corporal leve, ex vi do disposto no art. 88 e 91, do mencionado diploma legal. A decisão que rejeita a denúncia à falta da representação está correta e deve ser mantida. Recurso mantido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/12/1997
Data da Publicação
:
25/03/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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