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Jurisprudência


TJDF RSE - 1022479-20171510012960RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ADVOGADO E RÉU REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PERGUNTA AO RÉU SE QUER RECORRER. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO PROTOTOLIZADA DEPOIS DO QUINQUÍDIO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Recurso defensivo contra a decisão que negou o recebimento da apelação contra sentença condenatória em razão de manifesta intempestividade. 2 Tanto o réu quanto o advogado constituído devem ser intimados da sentença, considerando-se a data da última intimação como marco inicial do prazo para recorrer. Se o mandado de intimação do réu contém a informação de que ele dispõe de cinco dias para apelar e, antes, o advogado tivera ciência mediante carga dos autos, reputa-se intempestiva a apelação interposta após o quinquidio legal. O Advogado não provou motivo justo para desatender ao prazo recursal e não há ilegalidade no fato de o Oficial de Justiça deixar de perguntar ao réu se quer ou não recorrer. 3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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