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Jurisprudência


TJDF RSE - 1022482-20160310224257RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE GARANTIR O COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003 e liberado pelo Juiz mediante fiança arbitrada em trezentos reais, alem de estabelecer outras medidas cautelares - não se ausentar do Distrito Federal por mais de trinta dias, não mudar de endereço sem comunicar ao juízo e recolher-se em sua casa à noite. A Defesa pede que lhe seja restituído o depósito, afirmando inexistir razão concreta para a cautelar pecuniária. 2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual como forma de garantir que o acusado de crime grave não frustre a instrução processual, deixando de comparecer quando convocado. O depósito judicial simboliza esse compromisso com o Estado-Juiz, não implicando ofensa ao artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. A fiança arbitrada se fundou em elementos concretos, levando em conta, inclusive, o valor que o réu afirma ter pagado pela aquisição do revólver, que foi de dois mil e duzentos reais. 3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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