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Jurisprudência


TJDF RSE - 1026956-20160910012995RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1.O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório. 2.Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadoras constantes na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. Mesmo que as circunstâncias pessoais do Recorrente sejam favoráveis, uma vez incólumes os requisitos que autorizaram a decretação da prisão preventiva, esta deve ser mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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