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Jurisprudência


TJDF RSE - 1027217-20070110518390RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ORLA DO LAGO PARANOÁ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. - Na hipótese, o réu já cumpriu grande parte das condições homologadas, não se justificando a prorrogação do período de prova ou a suspensão da condição, como pretende o recorrente, uma vez que a recuperação da área degradada depende de iniciativas e recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, sem prazo definido para a execução desse novo protocolo. - Conforme consignado na sentença, tal procedimento se adotado, seria uma ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da duração razoável do processo, motivada pela morosidade estatal, da qual, não pode ser penalizado o sursitário que, conforme constatado nos autos, cumpriu todos os procedimentos a ele incumbidos. - Arecomposição dos danos ambientais é objeto da ação civil pública nº 2005.01.1.090580-7 e, portanto, pode ser alcançada na esfera cível. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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