TJDF RSE - 1027218-20040510092824RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Aabsolvição sumária fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada de forma clara e inconteste. Na dúvida, impõe-se a pronúncia do réu.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Aabsolvição sumária fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada de forma clara e inconteste. Na dúvida, impõe-se a pronúncia do réu.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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