TJDF RSE - 1028078-20160110762095RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. SENTENÇA MANTIDA. - As mensagens postadas pelo querelado não se referem expressamente aos querelantes, não sendo possível identificá-los como alvo das afirmações supostamente ofensivas. Além do mais, trata-se de alusões dúbias ou equivocadas, não deixando evidente a intenção de injuriar, caluniar ou difamar os querelantes. - A decisão recorrida não diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual, nos crimes contra a honra, a inicial acusatória deve estampar o elemento subjetivo do tipo, sob pena de faltar-lhe justa causa para o exercício da ação penal. - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. SENTENÇA MANTIDA. - As mensagens postadas pelo querelado não se referem expressamente aos querelantes, não sendo possível identificá-los como alvo das afirmações supostamente ofensivas. Além do mais, trata-se de alusões dúbias ou equivocadas, não deixando evidente a intenção de injuriar, caluniar ou difamar os querelantes. - A decisão recorrida não diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual, nos crimes contra a honra, a inicial acusatória deve estampar o elemento subjetivo do tipo, sob pena de faltar-lhe justa causa para o exercício da ação penal. - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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