TJDF RSE - 1033102-20170710033326RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO SIMPLES TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS, CONDIÇÕES E FUNDAMENTOS AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito narrado não é, de per si, suficiente para evidenciar a periculosidade do recorrido, pois não houve o emprego de violência além do comum do tipo e não se observa qualquer outro elemento tendente a demonstrar que a conduta foge da normalidade do tipo. 2. O recorrido é primário, não ostenta antecedentes, indicou endereço onde poderá ser encontrado, bem como confessou o crime, circunstâncias estas que, somadas a ausência de qualquer outro elemento robusto que indiquem a sua periculosidade concreta, justificam a liberdade provisória deferida pelo Juízo do Nucléo de Audiência de Custódia. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO SIMPLES TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS, CONDIÇÕES E FUNDAMENTOS AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito narrado não é, de per si, suficiente para evidenciar a periculosidade do recorrido, pois não houve o emprego de violência além do comum do tipo e não se observa qualquer outro elemento tendente a demonstrar que a conduta foge da normalidade do tipo. 2. O recorrido é primário, não ostenta antecedentes, indicou endereço onde poderá ser encontrado, bem como confessou o crime, circunstâncias estas que, somadas a ausência de qualquer outro elemento robusto que indiquem a sua periculosidade concreta, justificam a liberdade provisória deferida pelo Juízo do Nucléo de Audiência de Custódia. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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