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Jurisprudência


TJDF RSE - 1033114-20140110427665RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O laudo de exame de corpo de delito exigido pelo artigo 158 do Código de Processo Penal pode ser realizado de forma indireta, com base nas guias de internação emergencial da vítima à época do fato. 2. A instauração de exame de dependência toxicológica ou química somente se mostra imprescindível quando há fundada dúvida da higidez mental do réu ou vítima. O simples fato de a vítima se declarar usuária de entorpecentes, por si só, não induz de forma automática que seja incapaz de concatenar suas idéias. 3. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 4. Não sendo notória a ausência de dolo homicida, compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência do animus necandi bem como a desclassificação para lesão corporal. 5. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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