main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 1034530-20160610077679RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JÚRI. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Certa a materialidade do crime de feminicídio e os indícios suficientes de autoria que, no caso, materializam-se a partir das declarações das testemunhas que narraram, na fase investigativa e na instrutória, de forma coerente e coesa, o histórico de agressões verbais e físicas perpetradas pelo acusado contra vítima e o fato de o acusado estar presente na hora e no local dos fatos, tendo empreendido fuga no momento em que foi abordado pela polícia. 2. Há indícios de que a vítima sofria agressões físicas e verbais, submetida a humilhações, que compõe um cenário de ciúmes desmedido que, por sua vez, permiti deduzir a motivação torpe. Contudo, cabe ao juiz natural, no caso o Conselho de Sentença, decidir acerca da questão. 3. Presentes os indícios das qualificadoras, não há como excluí-las da pronúncia, salvo quando manifestamente incompatíveis com as provas existentes nos autos, competindo ao Tribunal do Júri a sua efetiva apreciação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão