TJDF RSE - 1038286-20140110322958RSE
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENÇADOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Em tese, considera-se como tentativa de homicídio a ação daquele que desfere golpe de arma branca, atingindo a vítima na região toraco-abdominal, provocando choque hemorrágico e lesionando o fígado. Se as provas coligidas são suficientes para demonstrar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
Ementa
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENÇADOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Em tese, considera-se como tentativa de homicídio a ação daquele que desfere golpe de arma branca, atingindo a vítima na região toraco-abdominal, provocando choque hemorrágico e lesionando o fígado. Se as provas coligidas são suficientes para demonstrar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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