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Jurisprudência


TJDF RSE - 1043428-20170310079025RSE

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO PLANALTO CENTRAL CRIADA POR MEIO DE DECRETO PRESIDENCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. DANOS AMBIENTAIS OCORRIDOS DENTRO DE APA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para fixação da competência para processar e julgar danos ambientais ocorridos em unidades de conservação, verifica-se o ente instituidor. No caso em análise, a Área de Proteção Ambiental no Planalto Central foi criada por meio decreto presidencial, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os possíveis danos ambientes, pois afeta interesse da União, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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