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Jurisprudência


TJDF RSE - 1046598-20150510010613RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. No procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, a exclusão das circunstâncias qualificadoras motivo torpe e utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima, somente se mostra viável, quando manifestamente improcedentes, ou absolutamente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos, circunstâncias, não evidencias nos autos, devendo ser apresentadas e apreciadas no Conselho de Sentença, que as admitirá ou não. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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