TJDF RSE - 1049112-20161210048614RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. IMPOSSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA.PREQUESTIONAMENTO. 1. Configura-se o crime de dano simples a destruição de patrimônio distrital, porque não se encontra no rol de sua forma qualificada o bem pertencente ao Distrito Federal. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. IMPOSSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA.PREQUESTIONAMENTO. 1. Configura-se o crime de dano simples a destruição de patrimônio distrital, porque não se encontra no rol de sua forma qualificada o bem pertencente ao Distrito Federal. 2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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