main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 1052667-20120710168439RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. II - A desclassificação para crime diverso do doloso em contra a vida somente é possível quando se constatar, de plano e sem quaisquer digressões ou conjecturas, a ausência da intenção de matar ou ao menos da assunção do risco de fazê-lo. A dúvida, nessa fase, se resolve em benefício da sociedade. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão