TJDF RSE - 1056895-20170110466974RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). PERÍODODE PROVA EXPIRADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Embora a extinção da punibilidade nos crimes ambientais esteja condicionada à reparação do dano, não pode ser penalizado com a revogação do benefício o sursitário que cumpriu sua parte nas condições estabelecidas no acordo, sendo que a reparação do dano ambiental restou impossibilitada pela ausência de apreciação e aprovação pelo órgão competente, uma vez que independe da sua vontade. 2. Se o período de prova da suspensão condicional do processo se exauriu sem que o beneficiário tenha dado causa à sua revogação, bem como tendo ele cumprido grande parte das condições impostas, somente não tendo adimplido a reparação do dano ambiental em virtude da omissão estatal, deve ser declarada extinta sua punibilidade nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). PERÍODODE PROVA EXPIRADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Embora a extinção da punibilidade nos crimes ambientais esteja condicionada à reparação do dano, não pode ser penalizado com a revogação do benefício o sursitário que cumpriu sua parte nas condições estabelecidas no acordo, sendo que a reparação do dano ambiental restou impossibilitada pela ausência de apreciação e aprovação pelo órgão competente, uma vez que independe da sua vontade. 2. Se o período de prova da suspensão condicional do processo se exauriu sem que o beneficiário tenha dado causa à sua revogação, bem como tendo ele cumprido grande parte das condições impostas, somente não tendo adimplido a reparação do dano ambiental em virtude da omissão estatal, deve ser declarada extinta sua punibilidade nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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