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Jurisprudência


TJDF RSE - 1057512-20170910031068RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de matar a ex-mulher com machadadas e facadas por causa de uma discussão banal quanto ela menifestou o desejo de adotar uma criança. O réu empregou meio cruel,evidenciado pela sede e intensidade e quantidade dos golpes dos golpes de machado e faca. A vítima não teve chance de se defender, pois, além da desproporção forças, o ataque foi inopinado, tendo o réu a golpeado quando ela estava deitada na cama, onde o corpo foi encontrado. 2 As qualificadoras não devem ser excluídas da pronúncia, salvo quando se mostrem com improcedência manifesta. 3 O réu não tem direito à liberdade provisória, quando evidenciada a sua periculosidade concreta na ação criminosa praticada contra mulher em contexto de violência familiar doméstica. 4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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