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Jurisprudência


TJDF RSE - 1061778-20120410108330RSE

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. IN DUBIO PRO SOCIETATI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora ausente laudo de exame de local, a sua falta não acarreta a nulidade do feito, uma vez que a existência do crime pode ser facilmente comprovada por outros elementos. 2. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 3. Aocorrência de mais de uma versão sobre o fato enseja a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir sobre a procedência ou não das teses defensivas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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