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Jurisprudência


TJDF RSE - 1064076-20090310258783RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Deve ser mantida a prisão preventiva decretada quando da prolação da decisão de pronúncia, para resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando até a presente data, não houve alteração da moldura fática nos autos; há indicativo de premeditação do crime, e, de que testemunha foi ameaçada no decorrer da instrução criminal. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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