TJDF RSE - 1064671-20150610038663RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes sexuais praticado contra vulnerável, a palavra da vítima merece especial relevo para fundamentar o decreto condenatório, com muito mais razão deve servir para justificar a o recebimento da denúncia, pois, ubi eadem est ratio, ibi ide jus. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes sexuais praticado contra vulnerável, a palavra da vítima merece especial relevo para fundamentar o decreto condenatório, com muito mais razão deve servir para justificar a o recebimento da denúncia, pois, ubi eadem est ratio, ibi ide jus. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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